Regulamento de Funcionamento do Núcleo Distrital da JuveBombeiro
Beja
Capitulo I
Artigo 1º
(Natureza)
1. O Núcleo Distrital da JuveBombeiro de Beja é uma estrutura criada no seio da Federação de Bombeiros de Beja, para congregar os jovens integrados nos quadros de pessoal, dos Corpos de Bombeiros do Distrito.
2. A JuveBombeiro de Distrital de Beja exerce a sua actividade no plano Distrital, como estrutura anexa a Liga dos Bombeiros Portugueses e tem a sua sede na nas instalações do Quartel dos Bombeiros Voluntários de Vidigueira.
Artigo 2º
(Missão e Objectivos)
1. O Núcleo Distrital da JuveBombeiro distrital tem por Missão:
a) A mobilização dos jovens inseridos nos corpos de bombeiros Voluntários do Distrito de Beja, de modo a sensibilizá-los e motivá-los para os valores subjacentes ao associativismo e ao voluntariado nos bombeiros, implicando-os na realização de acções concretas de solidariedade e convívio, a fim de que assumam responsabilidades e desenvolvam o espírito de iniciativa no âmbito da instituição de que fazem parte integrante, garantindo, assim, a sua continuidade;
2. O Núcleo Distrital da JuveBombeiro prosseguirá os seguintes objectivos:
a) Motivar as Associações e os Corpos de Bombeiros para que dinamizem a actividade dos seus jovens no contexto organizado da JuveBombeiro distrital;
b) Desenvolver a cooperação, o convívio e acção conjunta entre os jovens aderentes;
c) Promover a formação dos jovens aderentes, tendo em vista a construção de uma consciência de cidadania activa e participativa;
Capitulo II
(Dos Aderentes)
Artigo 3º
1- Podem aderir à JuveBombeiro todos os jovens, com idades compreendidas entre os 14 e os 30 anos, que integrem os quadros de pessoal dos corpos de bombeiros voluntários do Distrito, devidamente homologados.
2- A aderência deve processar-se através de proposta do delegado do Corpo de Bombeiros ao comando e posteriormente remetida ao delegado Distrital, que posteriormente remetera ao Conselho executivo da Liga.
Artigo 4.º
(Direitos e deveres)
1- São direitos dos aderentes:
a) Participar nas actividades da JuveBombeiro;
b) Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da mesma;
c) Usufruir dos benefícios que vierem a ser atribuídos aos aderentes no âmbito da JuveBombeiro Distrital para além dos previstos a nível nacional;
2- São deveres dos aderentes:
a) Cumprir as disposições constantes neste Regulamento
b) Desempenhar as missões e os cargos para que forem indicados ou eleitos;
c) Contribuir para a dignificação e engrandecimento dos bombeiros em geral e da JuveBombeiro de Distrital em particular.
d) Cumprir com o Regulamento de Uniformes, Insígnias e Identificações dos Bombeiros previsto na Portaria nº 845/2008, de 12 de Agosto, nas actividades da JuveBombeiro de Vidigueira e fora delas.
e) Ser Assíduo e Pontual em todas as actividades, tanto a nível da JuveBombeiro como fora dela.
Capítulo III
Da Coordenação
Artigo 5.º
(Comissão de Delegados)
1- A Comissão de Delegados é constituída por todos os Delegados dos corpos de bombeiros do Distrito;
2- O presidente da comissão de Delegados é o Delegado Distrital que se fará substituir nos seus impedimentos pelo subdelegado;
3- O delegado e subdelegado deverão ser eleitos, pela Federação, de entre os membros da JuveBombeiro distrital;
4- Compete à Comissão:
a) Aprovar Plano Anual de Actividades e respectivo Orçamento;
b) Aprovar o Relatório Anual de Actividades;
c) Dinamizar o Núcleo da JuveBombeiro distrital de Beja;
d) Pronunciar-se sobre a actividade global da JuveBombeiro distrital de Beja e definir orientações gerais para o seu funcionamento.
Artigo 6.º
(Funcionamento da Comissão de delegados)
1- A Comissão de delegados reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo respectivo Presidente, por sua iniciativa ou por iniciativa da Federação.
2- Das reuniões desta Comissão serão lavradas actas que, depois de assinadas, deverão ser divulgadas.
Capítulo IV
Núcleo e Funcionamento
Artigo 7.º
(Secção)
1. No distrito de Beja será criado um núcleo da JuveBombeiro pela respectiva federação;
2. O referido núcleo é coordenado pelo delegado e subdelegado
Artigo 8.º
(Competências Delegado e subdelegado)
1. Ao Delegado, como responsável por toda a actividade da JuveBombeiro no distrito de Beja;
a. É o único responsável por todas as actividades desenvolvidas pelo núcleo distrital da JuveBombeiro;
b. Representar o núcleo Distrital da JuveBombeiro em todas as situações a que for solicitado ou convocado;
c. Zelar pelo bom funcionamento do núcleo;
d. Dinamizar o núcleo da JuveBombeiro;
e. Desenvolver a cooperação, o convívio e acção conjunta entre os jovens aderentes;
f. Motivar os aderentes a participar nas diversas actividades da JuveBombeiro;
g. Presidir à comissão de delegados;
h. Convocar todos os Delegados para a comissão de delegados;
i. Decidir em conjunto com a federação situações não mencionadas neste regulamento que sejam de interesse da JuveBombeiro Distrital;
2. Cabe ao subdelegado:
a. Substituir o delegado nas suas faltas ou impedimentos;
b. Coadjuvar o delegado no cumprimento das suas competências.
Capítulo V
Disposições Gerais
Artigo 9.º
(Símbolo)
1. A JuveBombeiro possui um símbolo próprio, cabendo à Comissão Coordenadora Nacional a dinamização da sua execução e correspondente aprovação.