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Núcleo Distrital da JuveBombeiro de Beja



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Regulamento Distrital

Regulamento de Funcionamento do Núcleo Distrital da JuveBombeiro

 

Beja

 

Capitulo I

 

Artigo 1º

(Natureza)

 

 

1.            O Núcleo Distrital da JuveBombeiro de Beja é uma estrutura criada no seio da Federação de Bombeiros de Beja, para congregar os jovens integrados nos quadros de pessoal, dos Corpos de Bombeiros do Distrito.

                                           

2.            A JuveBombeiro de Distrital de Beja exerce a sua actividade no plano Distrital, como estrutura anexa a Liga dos Bombeiros Portugueses e tem a sua sede na nas instalações do Quartel dos Bombeiros Voluntários de Vidigueira.

 

Artigo 2º

(Missão e Objectivos)

 

1.           O Núcleo Distrital da JuveBombeiro distrital tem por Missão:

 

a)              A mobilização dos jovens inseridos nos corpos de bombeiros Voluntários do Distrito de Beja, de modo a sensibilizá-los e motivá-los para os valores subjacentes ao associativismo e ao voluntariado nos bombeiros, implicando-os na realização de acções concretas de solidariedade e convívio, a fim de que assumam responsabilidades e desenvolvam o espírito de iniciativa no âmbito da instituição de que fazem parte integrante, garantindo, assim, a sua continuidade;

 

2.           O Núcleo Distrital da JuveBombeiro prosseguirá os seguintes objectivos:

 

a)        Motivar as Associações e os Corpos de Bombeiros para que dinamizem a actividade dos seus jovens no contexto organizado da JuveBombeiro distrital;

b)        Desenvolver a cooperação, o convívio e acção conjunta entre os jovens aderentes;

c)        Promover a formação dos jovens aderentes, tendo em vista a construção de uma consciência de cidadania activa e participativa;

 

 

 

 

Capitulo II

(Dos Aderentes)

 

 

 

Artigo 3º

 

1-   Podem aderir à JuveBombeiro todos os jovens, com idades compreendidas entre os 14 e os 30 anos, que integrem os quadros de pessoal dos corpos de bombeiros voluntários do Distrito, devidamente homologados.

 

2-   A aderência deve processar-se através de proposta do delegado do Corpo de Bombeiros ao comando e posteriormente remetida ao delegado Distrital, que posteriormente remetera ao Conselho executivo da Liga.

 

 

 

                  Artigo 4.º

(Direitos e deveres)

 

1-   São direitos dos aderentes:

 

a)   Participar nas actividades da JuveBombeiro;

b)   Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da mesma;

c)   Usufruir dos benefícios que vierem a ser atribuídos aos aderentes no âmbito da JuveBombeiro Distrital para além dos previstos a nível nacional;

 

 

 

2-   São deveres dos aderentes:

 

a) Cumprir as disposições constantes neste Regulamento

b) Desempenhar as missões e os cargos para que forem indicados ou eleitos;

c)  Contribuir para a dignificação e engrandecimento dos bombeiros em geral e da JuveBombeiro de Distrital em particular.

d) Cumprir com o Regulamento de Uniformes, Insígnias e Identificações dos Bombeiros previsto na Portaria nº 845/2008, de 12 de Agosto, nas actividades da JuveBombeiro de Vidigueira e fora delas.

e) Ser Assíduo e Pontual em todas as actividades, tanto a nível da JuveBombeiro como fora dela.

 

 

 


Capítulo III

Da Coordenação

 

 

Artigo 5.º

(Comissão de Delegados)

 

1-           A Comissão de Delegados é constituída por todos os Delegados dos corpos de bombeiros do Distrito;

 

2-           O presidente da comissão de Delegados é o Delegado Distrital que se fará substituir nos seus impedimentos pelo subdelegado;

 

3-           O delegado e subdelegado deverão ser eleitos, pela Federação, de entre os membros da JuveBombeiro distrital;

 

4-                        Compete à Comissão:

 

a)           Aprovar Plano Anual de Actividades e respectivo Orçamento;

b)           Aprovar o Relatório Anual de Actividades;

c)           Dinamizar o Núcleo da JuveBombeiro distrital de Beja;

d)          Pronunciar-se sobre a actividade global da JuveBombeiro distrital de Beja e definir orientações gerais para o seu funcionamento.

 

 

 

Artigo 6.º

(Funcionamento da Comissão de delegados)

 

1-           A Comissão de delegados reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo respectivo Presidente, por sua iniciativa ou por iniciativa da Federação.

 

2-           Das reuniões desta Comissão serão lavradas actas que, depois de assinadas, deverão ser divulgadas.

 

 

 

Capítulo IV

Núcleo e Funcionamento

 

Artigo 7.º

(Secção)

 

1.            No distrito de Beja será criado um núcleo da JuveBombeiro pela respectiva federação;

 

2.            O referido núcleo é coordenado pelo delegado e subdelegado

 

 

Artigo 8.º

(Competências Delegado e subdelegado)

 

1.           Ao Delegado, como responsável por toda a actividade da JuveBombeiro no distrito de Beja;

 

a.           É o único responsável por todas as actividades desenvolvidas pelo núcleo distrital da JuveBombeiro;

b.           Representar o núcleo Distrital da JuveBombeiro em todas as situações a que for solicitado ou convocado;

c.           Zelar pelo bom funcionamento do núcleo;

d.           Dinamizar o núcleo da JuveBombeiro;

e.           Desenvolver a cooperação, o convívio e acção conjunta entre os jovens aderentes;

f.            Motivar os aderentes a participar nas diversas actividades da JuveBombeiro;

g.           Presidir à comissão de delegados;

h.           Convocar todos os Delegados para a comissão de delegados;

i.             Decidir em conjunto com a federação situações não mencionadas neste regulamento que sejam de interesse da JuveBombeiro Distrital;

 

2.    Cabe ao subdelegado:

 

a.           Substituir o delegado nas suas faltas ou impedimentos;

b.           Coadjuvar o delegado no cumprimento das suas competências.

 

 

 

 

Capítulo V

Disposições Gerais

 

Artigo 9.º

(Símbolo)

 

 

1.            A JuveBombeiro possui um símbolo próprio, cabendo à Comissão Coordenadora Nacional a dinamização da sua execução e correspondente aprovação.